É o ramo do Direito que trata de questões relacionadas à posse, compra, venda, aluguel, uso e registro de imóveis, além de regularização de propriedades e litígios envolvendo bens imóveis.
Alguns dos principais documentos são:
Certidões negativas do vendedor (cível, criminal, trabalhista e federal);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidão de ônus reais;
Comprovante de quitação de IPTU e condomínio;
Contrato de compra e venda.
Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, contínua e ininterrupta, desde que preenchidos os requisitos legais. Pode ser usada, por exemplo, quando alguém ocupa um imóvel há anos sem oposição do proprietário.
Legalmente, não. Para vender um imóvel, é necessário que ele esteja registrado em seu nome na matrícula do cartório de registro de imóveis. A regularização é o primeiro passo antes de qualquer negociação.
A escritura pública é o documento formalizado em cartório que comprova o acordo entre as partes. Já o registro é o ato que transfere oficialmente a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, a escritura não garante a propriedade legal.
É preciso iniciar um processo de regularização. Isso pode envolver levantamento topográfico, documentos antigos, provas de posse e, em alguns casos, ações judiciais. O auxílio jurídico é fundamental nesse tipo de situação.
Você pode entrar com uma ação de despejo para reaver o imóvel e cobrar os aluguéis atrasados. É importante ter um contrato de locação bem elaborado para facilitar o processo.
Sim, é possível elaborar um contrato particular. No entanto, ele não transfere a propriedade. A efetivação da venda exige a escritura pública (quando necessária) e o registro no cartório.